Acordo de Subcontratação de Dados (DPA)

Data de entrada em vigor: setembro de 2026

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1. Partes e âmbito

Este Acordo faz parte dos Termos e regula o tratamento de dados pessoais que o MecánicOS realiza por conta da oficina quando esta usa o serviço (art. 28.º RGPD).

  • Subcontratante: o prestador identificado no Aviso legal (nome comercial MecánicOS).
  • Responsável pelo tratamento: a oficina (pessoa singular ou coletiva) titular da conta, cujos dados nela constam.

Considera-se aceite ao aceitar os Termos e usar o serviço. A oficina pode consultá-lo e conservar uma cópia nesta página a qualquer momento.

2. Objeto e duração

O subcontratante tratará dados pessoais por conta do responsável para prestar o serviço de gestão de oficina descrito nos Termos. A duração é a da relação contratual (incluindo o teste), mais o prazo razoável necessário para a devolução ou eliminação dos dados.

3. Natureza, finalidade, dados e titulares

  • Natureza do tratamento: alojamento, armazenamento, consulta, organização e geração de documentos; envio de emails a pedido do responsável; cópias de segurança.
  • Finalidade: gestão operacional da oficina do responsável.
  • Tipos de dados: identificação e contacto de clientes; veículos; histórico de ordens, reparações e documentos (orçamentos, guias, faturas); fotografias, assinaturas e notas; dados dos utilizadores da oficina (nome, email, função).
  • Categorias de titulares: clientes da oficina e respetivos contactos, utilizadores e funcionários da oficina, e fornecedores que sejam pessoas singulares.
  • Não se prevê o tratamento de categorias especiais de dados; o responsável evitará introduzi-las.

4. Obrigações do subcontratante

  • Tratar os dados apenas segundo instruções documentadas do responsável. Os Termos, este Acordo e a utilização das funções do serviço constituem essas instruções.
  • Informar o responsável se considerar que uma instrução viola a normativa de proteção de dados.
  • Garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados assumiram um compromisso de confidencialidade.
  • Aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco (art. 32.º RGPD), nomeadamente: cifragem em trânsito, autenticação de utilizadores, controlo de acesso por funções, separação lógica dos dados de cada oficina e registos de atividade.
  • Disponibilizar ao responsável a informação necessária para demonstrar o cumprimento deste Acordo e permitir auditorias razoáveis, com pré-aviso razoável, em horário laboral, sem comprometer a segurança nem os dados de terceiros e, de preferência, através de documentação e certificações. Os custos ficam a cargo de quem solicita a auditoria, salvo se revelar um incumprimento do subcontratante.

5. Subcontratantes ulteriores

O responsável concede autorização geral para os seguintes subcontratantes ulteriores. O subcontratante impõe-lhes obrigações equivalentes às deste Acordo e responde perante o responsável pelo seu cumprimento.

Subcontratante ulteriorServiçoNotas
Google (Firebase)Base de dados, autenticação e armazenamento de ficheirosPode implicar transferência para fora do EEE (secção 10)
VercelAlojamento e execução da aplicaçãoPode implicar transferência para fora do EEE (secção 10)
CloudinaryArmazenamento e entrega de fotografiasPode implicar transferência para fora do EEE (secção 10)
ResendEnvio de emails a pedido do responsávelPode implicar transferência para fora do EEE (secção 10)
AnthropicAssistente de IA, apenas quando um utilizador o usa e com o contexto que enviaPode implicar transferência para fora do EEE (secção 10)
SentryMonitorização de erros (servidor na UE); não está previsto enviar dados de clientes finaisDados técnicos

O subcontratante informará o responsável de qualquer adição ou substituição de subcontratantes ulteriores com um pré-aviso mínimo de 30 dias, por email para o contacto da conta ou por aviso no serviço. O responsável pode opor-se por motivos razoáveis de proteção de dados durante esse prazo; se não se alcançar solução, poderá cancelar o serviço sem penalização.

6. Assistência ao responsável

  • Direitos dos titulares: transmitir ao responsável, num prazo razoável, os pedidos que receba, e oferecer-lhe as ferramentas do serviço (exportação, retificação e eliminação) para os atender.
  • Segurança, violações, avaliações de impacto e consultas prévias: facultar a informação de que disponha e colaborar razoavelmente quando o responsável as deva realizar.

7. Violações de dados pessoais

Se o subcontratante tiver conhecimento de uma violação de segurança dos dados pessoais que trata por conta do responsável, comunicá-la-á sem demora injustificada, por email para o contacto da conta da oficina (proprietário ou administrador registado). A comunicação incluirá, na medida do possível: natureza da violação, categorias e número aproximado de dados e titulares afetados, consequências prováveis, medidas adotadas ou propostas e um ponto de contacto. Cabe ao responsável decidir se deve notificá-la à autoridade de controlo e aos titulares.

8. Devolução ou eliminação

Ao terminar o serviço, o proprietário pode gerar uma cópia local cifrada e versionada em Configuração. Inclui os dados restauráveis e os ficheiros que possam ser descarregados; o manifesto declara omissões e exclui credenciais e segredos. Após o cancelamento, o subcontratante eliminará ou devolverá os dados num prazo razoável, salvo obrigação legal de conservação, e sem prejuízo das cópias de segurança dos subcontratantes ulteriores segundo as suas políticas de retenção.

9. Obrigações do responsável

O responsável garante dispor de fundamento jurídico e informação suficientes para os dados que introduz, e que as suas instruções respeitam a normativa.

10. Transferências internacionais

Quando um subcontratante ulterior trate dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência baseia-se numa decisão de adequação (como o Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA, se o prestador estiver certificado), nas cláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia ou noutra garantia do capítulo V do RGPD.

11. Legislação aplicável

Este Acordo rege-se pelo RGPD (UE) 2016/679 e pela LOPDGDD (Lei Orgânica espanhola 3/2018). Aplica-se a legislação espanhola e são competentes os tribunais determinados pela normativa aplicável.

12. Vigência e alterações

Válido enquanto existir relação contratual. Será atualizado perante alterações normativas relevantes, com pré-aviso de 30 dias por email ou aviso no serviço.

Contacto

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